Os casos em que se aplicam a isenção de anuidade
para os/as assistentes sociais inscritos ou que forem se
inscrever nos Conselhos Regionais de Serviço Social
são aqueles em que o/a profissional:
I. comprova possuir idade igual ou superior a 50 anos
completos.
II. tenha suspenso o exercício profissional no país
motivada por missão ou mudança temporária para outro
país.
III. tenha sido acometida/o por doenças crônico-degenerativa ou incapacitante por mais de seis meses.
IV. tenha sido privado de liberdade determinada
judicialmente.
V. seja contemplado por sorteio de isenção perpétua.