DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO,
SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - A teoria do duplo controle da proteção de direitos
humanos no Brasil prega a possibilidade de
conciliação entre as deliberações judiciais nacionais
e internacionais referentes a direitos humanos.
II - O abuso de direito na temática dos direitos
humanos pode ser entendido como uma técnica de
limitação de direitos, que exige a ponderação do
exercício de um direito com as restrições
necessárias em uma sociedade democrática.
III - O princípio da não tipicidade dos direitos
humanos é incompatível com a interpretação
evolutiva dos direitos em tratados de direitos
humanos.
IV - A interseccionalidade dos direitos humanos, por
detectar diferentes formas de opressão e tratamento
discriminatório baseadas em raça, gênero, condição
social, idade, orientação sexual, entre outras formas
de identidade social que se inter-relacionam, exige
reparações às vítimas que levem em conta essas
especificidades.