O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina proíbe diversas condutas aos agentes municipais, por considerar
incompatíveis com os deveres inerentes ao exercício da função pública. Porém, NÃO veda aos servidores
A aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro.
B ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
C manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau
civil.
D atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais em matéria relativa a benefício previdenciário ou assistencial de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
E participar da gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou comércio, e, nesta condição, transacionar com o poder público municipal, exceto quando se tratar de concorrência pública.