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Leia o texto a seguir.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica erigido em monumento nacional o Caminho da Estrada Real, que abrange os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo [...].
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023- 2026/2023/lei/L14698.htm. Acesso em: 02 nov. 2023.
A transformação da Estrada Real em monumento nacional implica