Após o devido procedimento licitatório, a União delegou
determinado serviço de sua competência para a sociedade
Fazcerto, mediante contrato de concessão comum, remunerado
exclusivamente por tarifa, sendo certo que o edital e o contrato
preveem a viabilidade de subconcessão de parcela das atividades.
Em razão de contingências da aludida concessionária, seus
dirigentes estão analisando a viabilidade de implementar a
mencionada cláusula e realizar a subconcessão ou,
eventualmente, transferir o controle acionário da sociedade
Fazcerto.
Diante desta situação hipotética, à luz da orientação firmada pelo
Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que