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Esta questão foi aplicada no ano de 2022 pela banca UNIOESTE no concurso para Prefeitura de Cascavel - PR. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Língua Portuguesa, especificamente sobre Morfologia Verbal, Acentuação Gráfica: Acento Diferencial, Pontuação, Ortografia, Análise Textual, Orações Subordinadas Adverbiais, Sintaxe, Emprego da Vírgula, Termos Essenciais da Oração, Estrutura Textual.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Fragmento do texto “Discurso de ódio promove discriminação e até violência; entenda”, de Paula Rodrigues de Ecoa, publicado em 01/02/2022
Liberdade de expressão justifica o discurso de ódio?
Boa parte dos discursos de ódio nos dias atuais tem sido justificada pela liberdade de expressão, que é um direito constitucional de qualquer cidadão ou cidadã brasileira. Na Constituição está lá: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
O mesmo diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Só que existem outros artigos nos dois documentos que também garantem a liberdade de cada um exercer sua religião, ou que nenhum ser humano deve ser discriminado pela cor da pele, por exemplo. Na prática, isso significa que certos discursos e ações não podem ferir esses outros direitos.
“Tem até um slogan importante que diz: liberdade de expressão não significa liberdade de ódio. A pessoa pode até odiar, mas não pode expressar esse ódio. No momento em que ela expressa o ódio, ela está assumindo uma responsabilidade inclusive legal de responder por isso, porque nós temos uma Constituição que diz que todos somos iguais perante a Lei”, diz Jaqueline.
Fonte: www.uol.com.br