Para José dos Santos Carvalho Filho, pode ser entendido como Serviço Público "[...] toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade".
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. − São Paulo: Atlas, 2019)"
Nesse sentido, objetivando regular o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, foi editada a Lei nº 8.987/1995. Com base na referida Lei, assinale a alternativa INCORRETA: