Em artigo publicado na Revista da Universidade de São
Paulo, uma professora de Direito Constitucional e Direitos
Humanos sustenta:
Faz-se necessário combinar a proibição da discriminação com políticas compensatórias que acelerem a igualdade como processo. Isto é, para assegurar a igualdade não basta apenas proibir a discriminação mediante
legislação repressiva. São essenciais as estratégias
promocionais capazes de estimular a inserção e inclusão de grupos socialmente vulneráveis nos espaços
sociais.[...] Enquanto a igualdade pressupõe formas
de inclusão social, a discriminação implica a violenta
exclusão e a intolerância à diferença e à diversidade.
O que se percebe é que a proibição da exclusão, em
si mesma, não resulta automaticamente na inclusão.
Logo, não é suficiente proibir a exclusão quando o que
se pretende é garantir a igualdade de fato, com a efetiva inclusão social de grupos que sofreram e sofrem um
consistente padrão de violência e discriminação. Nesse
sentido, como poderoso instrumento de inclusão social,
situam-se as ações afirmativas.
PIOVESAN, Flávia. Ações afirmativas e direitos humanos. Revista
USP, São Paulo, n.69, p. 40, março/maio 2006.
Considerando-se o texto anterior e de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei no
12.288, de 2010), as
chamadas ações afirmativas