A Lei n. 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social
define, em seu Artigo 10, as atribuições dos Conselhos Regionais de Serviço Social –
CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de
primeira instância. Nesse contexto, considere as atribuições apresentadas abaixo.
I. Estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados .
II. Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais
Regionais de Ética Profissional.
III. Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional.
IV. Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em
matéria de Serviço Social.
As atribuições dos Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS estão presentes nos itens: