Quanto à NR10 (Norma Regulamentadora n.º 10), que trata da
segurança em instalações e serviços em eletricidade, julgue o item seguinte.
Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW
devem constituir e manter os esquemas unifilares atualizados
das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as
especificações do sistema de aterramento e de demais
equipamentos e dispositivos de proteção, além de, no
mínimo, a documentação das inspeções e medições do
sistema de proteção contra descargas atmosféricas e
aterramentos elétricos e o conjunto de procedimentos
técnicos e administrativos de segurança e saúde implantados,
com a descrição das medidas de controle existentes.