O projeto de edição de Súmula deverá atender a um dos pressupostos previstos no Regimento Interno do Tribunal Superior do
Trabalho, sendo um destes pressupostos,
A sete acórdãos da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, prolatados por maioria simples, desde que presentes
aos julgamentos, pelo menos, 1/3 dos membros efetivos do órgão.
B onze acórdãos de cinco Turmas do Tribunal, sendo dois de cada, prolatados por unanimidade.
C três acórdãos da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, reveladores de unanimidade sobre a tese, desde que
presentes aos julgamentos, pelo menos, 2/3 dos membros efetivos do órgão.
D um acórdão de cada uma das Turmas do Tribunal, prolatados por maioria absoluta.
E dois acórdãos da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, prolatados por maioria absoluta, desde que presentes
aos julgamentos, pelo menos, 1/3 dos membros efetivos do órgão.