Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, somente
poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - Registro como veículo de carga.
II - Inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
III - Pintura de faixa vertical na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia
altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico
ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela,
as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
IV - Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
V - Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte
superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte
traseira.
Analisando as assertivas acima se conclui que: