O Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece em
seu Art. 63 que a formação técnico-profissional
obedecerá aos seguintes princípios:
I. Garantia de acesso e frequência obrigatória ao
ensino regular.
II. Atividade compatível com o desenvolvimento do
adolescente.
III. Horário especial para o exercício das atividades.
IV. Frequência de 50% nas atividades do ensino
regular e os outros 50% na formação técnico-profissional.
V. Horário estabelecido para a formação profissional.
Estão CORRETAS: