O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de
2014), no seu artigo 13, trata da provisão de conexão à
internet. Em relação a essa questão, tem-se que
A o provedor responsável pela guarda dos registros
deverá informar, de forma imediata apenas ao usuário, que os registros das suas conexões foram solicitados por autoridade superior.
B a responsabilidade pela manutenção dos registros
de conexão poderá ser transferida a terceiros, mediante acordo formalizado com a presença do Ministério Público, sem a necessidade da anuência dos
usuários.
C a autoridade policial ou administrativa ou o Ministério
Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por um prazo
adicional máximo de 6 (seis) meses, improrrogáveis,
além do prazo normal previsto no caput.
D no caso de provisão de conexão onerosa, o administrador de sistema de conexão à internet deverá
manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, por até 5 (cinco)
anos, enquanto que para conexão gratuitas, por até
6 (seis) meses.
E cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob
sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.