Sobre as normas relacionadas ao dimensionamento de
corrimãos em novas edificações, de acordo com a ABNT
NBR 9050, a quarta edição da ABNT NBR 9050, publicada
em 2020, é INCORRETO afirmar que:
A a sinalização de identificação de pavimentos (andares)
junto a escadas fixas e rampas deve ser visual, em relevo e em Braille. A sinalização visual e em relevo pode
ser aplicada no corrimão ou na parede.
B os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas em ambos os lados, a 0,92m e a 0,70m do piso,
medidos da face superior até o bocel ou quina do degrau
(no caso de escadas) ou do patamar, acompanhando
a inclinação da rampa.
C corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem ter
seção circular com diâmetro entre 30mm e 45mm, ou
seção elíptica, desde que a dimensão maior seja de
45mm e a menor de 30mm.
D os corrimãos devem prolongar-se por, no mínimo, 0,30m
nas extremidades de escadas. Não é obrigatório o
prolongamento de corrimãos em rampas.
E objetos como corrimãos e barras de apoio, entre outros,
devem estar afastados no mínimo 40mm da parede
ou com obstáculos. Quando o objeto for embutido em
nichos, deve-se prever também uma distância livre
mínima de 150mm.