A NR-10 estabelece medidas de proteção coletivas e
individuais para os serviços técnicos executados em instalações elétricas. Observe as afirmativas a seguir.
I. as medidas de proteção coletiva compreendem prioritariamente a isolação das partes vivas, obstáculos,
barreiras, sinalização, sistema de seccionamento
automático de alimentação, bloqueio do religamento
automático.
II. quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os
riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção
individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas.
III. as vestimentas de trabalho devem ser adequadas às
atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
IV. É recomendado evitar o uso de adornos pessoais nos
trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que: