Tendo em vista que o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs, em especial com o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), julgue os itens que se seguem.
Em função do detalhamento técnico, o documento-base do PPRA não deve ser discutido no âmbito da CIPA.