Os sinais de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, são classificados em:
I. Sonoros;
II. Luminosos;
III. Modulares;
IV. Condutores;
V. Verticais;
VI. Horizontais;
VII. Dispositivos de sinalização;
VIII. Gestos do agente de trânsito e do condutor.
Estão INCORRETAS as alternativas: