e acordo com as “Orientações Técnicas:
Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes” a oferta deste serviço deve ser
provisória para crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar por meio de medida protetiva, em
função de abandono ou cujas famílias ou
responsáveis encontrem-se temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e
proteção. Entre outros critérios de atendimento é
indicado que o número máximo de usuários por
unidade seja de até: