Em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
sobre as Emendas à Lei Orgânica, analisar a sentença abaixo:
A proposta de emenda à Lei Orgânica será votada em dois
turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em
ambas, o voto favorável de dois terços dos membros da
Câmara Municipal (1ª parte). A emenda aprovada nos
termos deste artigo será promulgada pela Mesa da Câmara
Municipal, com o respectivo número de ordem (2ª parte).
A sentença está: