A Resolução Conama nº 430 determina as condições e padrões para efluentes de
sistemas de tratamentos de esgotos sanitários. Sobre as condições de lançamento de efluentes, a
Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) 5 dias, 20°C, deve ser:
A Máximo de 120 mg/L, sendo que este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente
de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 60% de DBO, ou mediante estudo
de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do
corpo receptor.
B De 100 mg/L, sendo que este limite poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de
tratamento com eficiência de remoção mínima de 50% de DBO, ou mediante estudo de
autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo
receptor.
C No máximo de 130 mg/L, sendo que este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de
efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 70% de DBO, ou mediante
estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento
do corpo receptor.
D No máximo de 100 mg/L, sendo que este limite poderá ser ultrapassado no caso de efluente de
sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 65% de DBO, ou mediante estudo de
autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo
receptor.
E De 120 mg/L, sendo que este limite poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de
tratamento com eficiência de remoção mínima de 50% de DBO, ou mediante estudo de
autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo
receptor.