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Em relação à Resolução CRC‑SP nº 1.093/2011 – Regimento Interno do CRC‑SP –, julgue o item a seguir.
O mandato dos conselheiros, efetivos e suplentes, é de quatro anos, permitida a reeleição, renovando‑se a composição do órgão, de dois em dois anos, alternadamente, por um terço e por dois terços.