A RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 dispões
sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões
técnicas conjuntos entre o assistente social e outros
profissionais, enquanto a RESOLUÇÃO CFESS
Nº 513/2007 dispõe sobre os procedimentos para
efeito da Lacração do Material Técnico sigiloso do
Serviço Social. Considerando-as, é correto afirmar
que:
A O entendimento ou opinião técnica do assistente
social sobre o objeto da intervenção conjunta
com outra categoria profissional e/ou equipe
multiprofissional, não deve destacar a sua área
de conhecimento separadamente, nem delimitar o
âmbito de sua atuação, seu objeto e instrumentos
utilizados; uma vez que faz parte de uma equipe
onde as especificidades dão lugar ao trabalho
conjunto.
B O Assistente Social garantirá o caráter confidencial
das informações que vier a receber em razão de seu
trabalho, bem como do material técnico produzido.
Em caso de demissão ou exoneração, o assistente
social, deverá incinerar todo o material técnico
para não comprometer o sigilo, uma vez que outro
assistente social irá substituí-lo.
C Em caso de extinção do Serviço Social da
instituição, os arquivos poderão ser incinerados
pelo profissional responsável, até aquela data, por
este serviço, que também procederá a imediata
comunicação, por escrito, ao CRESS.
D O assistente social, ao emitir laudos, pareceres,
perícias e qualquer manifestação técnica sobre
matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla
autonomia respeitadas as normas legais, técnicas
e éticas de sua profissão, às vezes sendo obrigado
a prestar serviços incompatíveis com suas
competências e atribuições previstas pela Lei
8662/93.