Assim como em outros países do mundo,
usuários, trabalhadores, representantes da
academia e gestores se organizaram em um
movimento com objetivo de propor uma reforma
antimanicomial no Brasil. Em abril de 2001, depois
de anos de tramitação, foi aprovada a Lei n. 10.216,
que dispõe sobre a proteção do direto das pessoas
portadoras de transtornos mentais. Sobre o
movimento da Luta Antimanicomial é correto
afirmar:
A Representa uma luta pela substituição de
manicômios por comunidades terapêuticas, no
atendimento de pessoas com transtornos mentais,
visto que nestas instituições o tratamento dado às
pessoas era baseado na escassez de alimentação,
falta de convívio em sociedade e em alguns casos as
pessoas em tratamento eram submetidas a torturas,
ferindo os direitos humanos. Com o incentivo do
Governo Federal em comunidades terapêuticas o
tratamento passa a ser humanizado e o convívio
com a família é permitido de acordo com o grau de
risco de cada transtorno.
B Luta para que a Política Nacional de Saúde
Mental (PNSM) possa investir cada vez mais na
ampliação de investimento em instituições privadas
como hospitais psiquiátricos, comunidades
terapêuticas e ambulatórios especializados, a fim de
ter uma maior rede de apoio e melhores condições
no tratamento de pessoas com transtornos mentais.
C Representa uma luta contra a prisão de pessoas
com transtornos mentais reversíveis em manicômios
onde eram muitas vezes, privadas do convívio
familiar e social e até violando os direitos humanos.
Para estes casos, o movimento Antimanicomial luta
por um modelo assistencial em saúde mental.
Aqueles que uso de álcool e outras drogas deveriam
ser direcionados às Comunidades Terapêuticas.
D O direcionamento de pessoas com transtornos
mentais para os serviços de saúde organizados em
rede: Unidades Básicas de Saúde, Centros de
Atenção Psicossocial (CAPS) e para os usuários em
uso abusivo de álcool e drogas a continuidade em
asilos para tratamento mais intensivos, visto que
nestes casos pode haver um risco à sociedade.
E Redireciona o modelo assistencial em saúde
mental, criando bases legais para um cuidado que
respeite os direitos humanos e busque tratar em
liberdade, com prioridade para redes ambulatoriais
e serviços. Orientando a implantação da Rede de
Assistência Psicossocial (RAPS), em todo o Brasil,
com o cuidado em saúde mental não ocorrendo mais
em serviços totalitários e isolados como os
manicômios, mas em vários serviços de saúde
organizados em rede.