Fernanda, 14 anos, revelou a sua professora que vem sendo
assediada sexualmente por seu padrasto. Diante dessa
informação, foi acionado o sistema de proteção e indicado que
Fernanda se submetesse à Escuta Especial, outrora denominada
Depoimento sem Dano.
Com relação a esse procedimento, o Conselho Federal de
Psicologia:
A se posiciona contrariamente ao procedimento Depoimento
sem Dano / Escuta Especial, pois considera que deve ser
realizada a capacitação e o treinamento dos juízes diante do
tema, os quais deverão atuar em varas especializadas no
assunto;
B respalda a Escuta Especial, pois o procedimento visa a
garantir e proteger os direitos das crianças/adolescentes
quando, ao serem ouvidas em Juízo, sua palavra é valorizada
através da inquirição que respeita sua condição de pessoa em
desenvolvimento.
C se manifesta favoravelmente, pois a preocupação com a
metodologia da Escuta Especial demonstra a preocupação do
Judiciário em prestar atendimento de forma humanizada e a
escuta psicológica é fundamental nesse processo;
D considera positivamente a Escuta Especial, pois o juiz não
possui formação específica para abordagem sobre a violência
praticada contra crianças e o psicólogo, como auxiliar do
Juízo, deve intervir de forma a humanizar o depoimento;
E se manifesta desfavoravelmente, pois o psicólogo não deve
atuar como inquiridor, devendo ele defender que a criança
não seja a responsável pela produção da prova que visa à
punição do infrator;