No tocante a Política de Indústria e Comércio, o
artigo 124 da Lei Orgânica de Baliza traz que o
Município concederá às microempresas e às empresas
de pequeno porte, assim definidas em lei:
A tratamento jurídico diferenciado, tornando mais
criterioso sua criação e desenvolvimento, com aumento
das taxas tributárias.
B tratamento jurídico diferenciado, visando ao
incentivo da sua criação, preservação e
desenvolvimento, pela simplificação, eliminação ou
redução de suas obrigações administrativas, tributárias
e creditícias.
C tratamento jurídico igualitário, assegurando o
princípio na isonomia entre todos os enquadramentos
de pessoas jurídicas, simplificando a aplicação das
normas tributárias e creditícias para todos.
D tratamento jurídico igualitário às empresas de
economia mista, visando a homogeneidade dos trâmites
de criação e desenvolvimento de todos os
enquadramentos das pessoas jurídicas.