A Lei nº 8.080/90 dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes. Em consonância com a referida lei, é correto afirmar que
A o princípio da universalidade de acesso em todos os níveis de assistência e sua integralidade são
garantidos pela organização dos serviços públicos que vise à duplicidade de meios para fins
idênticos, ampliando as possibilidades da comunidade.
B o SUS poderá organizar-se em distritos, no nível municipal, de forma a integrar e articular recursos,
técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde, sendo vedado aos
municípios constituírem consórcios administrativos.
C a iniciativa privada também poderá participar do SUS, em caráter essencial e fundamental, além
das instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e
produção de insumos e medicamentos.
D o conjunto de ações e serviços de saúde, prestado por órgãos e instituições públicas federais,
estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder
público, constitui o SUS.