De acordo com a Norma Regulamentadora n. 18 –NR 18– da
Portaria n. 3.214/78, os pontos de ancoragem devem estar
dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
constar do projeto estrutural da edificação, ser constituídos de
material resistente às intempéries, como o aço inoxidável ou
material de características, e suportar uma carga pontual de