A auditoria de demonstrações contábeis é executada por um auditor. Esse, ao verificar as demonstrações contábeis de uma empresa, deve considerar que, EXCETO:
A é obrigado a obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
B é responsável pela análise do conjunto de demonstrações contábeis que inclui balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração dos lucros e prejuízos acumulados e respectivas notas explicativas.
C o auditor também pode ter outras responsabilidades de comunicação e de relatório, perante os usuários, a administração, os responsáveis pela governança ou partes fora da entidade, a respeito dos assuntos decorrentes da auditoria.
D é responsável apenas por seu próprio parecer sobre as demonstrações contábeis, elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança, informando se elas refletem ou não, adequadamente, os fenômenos patrimoniais em questão.
E em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.