De acordo com o regimento interno do TST, “o Ministro que, por dois anos consecutivos, afastar-se, ao todo, por seis meses ou
mais, para tratamento de saúde, ao requerer nova licença para igual fim, dentro de dois anos, deverá submeter-se a exame por
junta médica para verificação de invalidez, na Coordenadoria de Saúde do Tribunal”. Neste caso, a junta médica competente
para esse exame será indicada pelo