Considerando o Código de Obras do Município de
Palmas, analise as afirmativas.
I. Estão isentas da vistoria do Corpo de
Bombeiros as edificações destinadas a
habitações individuais ou em série, exceto
quando instaladas em edifícios com mais de
5 (cinco) pavimentos ou 750,00m2
(setecentos e cinquenta metros quadrados).
II. Nas edificações a serem construídas em
lotes localizados em logradouros onde é
obrigatório o recuo frontal e onde o
pavimento térreo destina-se a comércio,
poderão ser construídas marquises nas suas
fachadas, observados os seguintes
requisitos: ter altura máxima do pavimento
térreo e ter balanço máximo de 3,00 (três
metros);
III. As larguras mínimas das escadas serão de
0,60m (sessenta centímetros) quando de uso
privativo e 1,50 (um metro e cinquenta
centímetros) para uso público.
IV. Será obrigatória a instalação de elevadores
nas edificações de mais de 3 (três)
pavimentos, compreendido o térreo, e
contados a partir deste, num só sentido, e
naqueles em que a distância vertical,
medida a partir da soleira do acesso
principal até o piso do último pavimento, excede a 10,00m (dez metros), para efeito
de elevadores, a 15,00m (quinze metros)
para efeito de escadas de incêndio.
V. A propriedade das residências geminadas só
poderá ser desmembrada quando cada lote
tiver área mínima de 360,00m² (trezentos e
sessenta metros quadrados) e testada
mínima de 12,00m (doze metros); Atender
às condições de ocupação estabelecidas pela
Lei de Zoneamento.