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A meia preconizada na NR 6 se destina à proteção dos pés
Em trabalhos sob ar comprimido, a câmara, por meio da qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho do tubulão ou vice-versa, é denom...
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% e 3% ...
Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energi...
As Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, fora...
A execução das instalações elétricas temporárias e definitivas deve atender ao disposto na NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade)...
“É preciso mudar os hábitos e as condições de trabalho para que a higiene e a segurança no ambiente de trabalho se tornem satisfatórias”. Para tanto, ...
Força dinâmica gerada pela frenagem de um trabalhador durante a retenção de uma queda.De acordo com a NR 35, o conceito se refere à(ao)
Considera-se trabalho em altura toda atividade, em que haja risco de queda e seja executada a uma altura do nível inferior acima de
A Norma Regulamentadora, que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos ...