Caio mantinha contrato de emprego com determinada
autarquia estadual, mas foi dispensado sem justa causa, e o
pagamento das verbas rescisórias não foi realizado no prazo
legal. Inconformado, Caio ajuizou ação trabalhista, requerendo a
movimentação do FGTS e o pagamento da multa a que se refere
o art. 477 da CLT, em cujo caput se determina que, em caso de
extinção do contrato de trabalho, o empregador deve proceder
à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos
competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias na
forma e no prazo estabelecidos em lei.