O Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, para um mandato de
A dois anos, sendo permitida uma única recondução. Exercerá suas funções em regime de dedicação exclusiva, ficando afastado do órgão do Ministério Público a que pertence.
B um ano, sendo permitida uma única recondução. Não exercerá suas funções em regime de dedicação exclusiva, permanecendo nas suas funções no órgão do Ministério Público a que pertence.
C um ano, sendo vedada a recondução. Não exercerá suas funções em regime de dedicação exclusiva, permanecendo nas suas funções no órgão do Ministério Público a que pertence.
D três anos, sendo vedada a recondução. Não exercerá suas funções em regime de dedicação exclusiva, permanecendo nas suas funções no órgão do Ministério Público a que pertence.
E dois anos, sendo vedada a recondução. Exercerá suas funções em regime de dedicação exclusiva, ficando afastado do órgão do Ministério Público a que pertence.