Sobre o Código de Ética e Deontologia em Fisioterapia, Resolução nº 424, de 8 de julho de 2013, referente ao relacionamento com o paciente, o fisioterapeuta deve:
A
atribuir à responsabilidade do diagnóstico clínico ao médico para que seja realizado o diagnóstico fisioterapêutico, alcançando uma associação dos aspectos clínicos com os distúrbios cinesiológicos funcionais de maneira fidedigna e elaborar plano de tratamento com objetivos específicos
B
avaliar o cliente/paciente/usuário baseado em seus conhecimentos fisioterapêuticos para determinar seu plano de tratamento, designando de forma direta as orientações e acompanhamentos de profissionais pertinentes e, após consenso da equipe, conceder a alta.
C
se responsabilizar pelo diagnóstico clínico, quando baseados em exames complementares e respaldo médico, com a finalidade de traçar condutas de tratamento visando progressão para alta, em tratamento de caráter multiprofissional.
D
se responsabilizar pela elaboração do diagnóstico fisioterapêutico, instituir e aplicar o plano de tratamento e conceder alta para o cliente/paciente/usuário, ou, quando julgar necessário, encaminhar o mesmo a outro profissional.
E
incluir outros profissionais de saúde no momento de conduzir o tratamento fisioterapêutico para possibilitar um atendimento global do cliente/paciente/usuário, objetivando melhora do aspecto biopsicossocial.