De acordo com a Portaria nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do
SUS, há um conjunto de responsabilidades comuns a todas as esferas de governo. A respeito do
Sistema de Informação, estão entre essas responsabilidades, EXCETO:
A Desenvolver, disponibilizar e implantar os Sistemas de Informação da Atenção Básica vigentes,
garantindo mecanismos que assegurem o uso qualificado dessas ferramentas nas UBS, de acordo
com suas responsabilidades.
B Analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no
planejamento e divulgar os resultados obtidos; verificar a qualidade e a consistência de arquivos
dos sistemas de informação enviados pelos municípios, de acordo com prazos e fluxos estabelecidos
para cada sistema, retornando informações aos gestores municipais.
C Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a AB
em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de
Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS.
D Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos Sistemas de Informação da Atenção
Básica, conforme normativa vigente.
E Assegurar a adequada alimentação de dados nos Sistemas de Informação da Atenção Básica
vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para
análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos.