A Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS) é um documento norteador do planejamento das
ações de vigilância em saúde nas três esferas de gestão do SUS. São responsabilidades dos Municípios,
e compete às Secretarias de Saúde, gerir a vigilância em saúde no âmbito municipal, bem como
A desenvolver estratégias visando ao fortalecimento da participação da comunidade, dos trabalhadores
e do controle social, incluindo a criação, o apoio e o fortalecimento de comissões de vigilância em
saúde nos Conselhos Estaduais de Saúde.
B conduzir as negociações nas instâncias do SUS, visando inserir ações, metas e indicadores de
vigilância em saúde no Plano Nacional de Saúde e na Programação Anual de Saúde, a partir de
planejamento estratégico em consonância com essa política.
C coordenar as ações de vigilância em saúde, nas emergências em saúde pública de importância
nacional e internacional, em consonância com o Regulamento Sanitário Internacional, além de
cooperar com Estados, Distrito Federal e Municípios em situação de emergências em saúde pública,
quando pertinente.
D participar, em conjunto com o Estado e com a União, da definição dos mecanismos e dos fluxos de
referência, contrarreferência e de apoio matricial, além de outras medidas, para assegurar o
desenvolvimento de ações de promoção, vigilância e assistência.