A Lei nº
8.142/1990, que dispõe sobre a participação
popular na gestão do Sistema Único de Saúde, estipula,
em seu art. 1 (§ 2º
), que os Conselhos de Saúde constituem-se como órgãos colegiados, compostos por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, e atuam