No contexto da pandemia pelo Coronavírus o
CFESS instituiu a normativa n. 3/2020, a qual
dispõe sobre ações de comunicação de boletins
de saúde e óbitos por assistentes sociais. Nesse
sentido, é INCORRETO afirmar:
A O/A assistente social deve se ater às suas
atribuições e competências profissionais,
visando o melhor atendimento ao/a
usuário/a dos serviços de saúde, preservando
a qualidade dos atendimentos prestados, não
estando obrigado/a a realizar atividade
incompatível com a legislação profissional
vigente.
B Cabe ao/à assistente social a divulgação de
boletins médicos, e o atendimento prévio de
pacientes, visando realizar a triagem das suas
condições clínicas para acesso aos serviços de
saúde.
C A comunicação de óbito não se constitui
atribuição ou competência profissional do/a
assistente social.
D A comunicação de óbito deve ser realizada
por profissionais qualificados que tenham
conhecimentos específicos da causa mortis
dos/as usuários/as dos serviços de saúde,
cabendo um trabalho em equipe (médico,
enfermeiro/a, psicólogo/a e/ou outros
profissionais), atendendo à família e/ou
responsáveis.
E O/A assistente social deve ser responsável
por informar a respeito dos benefícios e
direitos referentes à situação, previstos no
aparato normativo e legal vigente, tais como,
os relacionados à previdência social, aos
seguros sociais e outros que a situação
requeira, bem como informações e
encaminhamentos necessários, em articulação com a rede de serviços sobre
sepultamento, translado e demais
providências concernentes.