Uma companhia aberta deseja cancelar o seu registro
na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para tanto,
deverá fazer uma oferta pública de aquisição de ações (OPA),
na qual manifestará o compromisso de adquirir uma quantidade
específica de ações, a preço e prazo determinados, oferecendo
a todos os acionistas, em condições igualitárias, a possibilidade de
alienar as suas ações. A OPA está sujeita a uma série de condições,
muitas delas estabelecidas pela Instrução CVM n.º 361/2002.