A Política de Atendimento da Pessoa Idosa, prevista no Estatuto da Pessoa Idosa,
garante sua execução por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São linhas de ação da Política de
Atendimento da Pessoa Idosa as seguintes, EXCETO: