Conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal e suas
emendas, o transporte coletivo é serviço público de
caráter essencial e deverá ser estruturado de acordo com
os seguintes princípios:
I - Atendimento a toda a população.
II - Qualidade do serviço prestado à população segundo
critérios estabelecidos pelo Poder Público.
III - Redução da poluição ambiental em todas as suas
formas.
IV - Desenvolvimento pleno de todas as tecnologias
disponíveis que se adaptem às características da
cidade.
V - Integração entre os diferentes meios de transporte e
implantação dos equipamentos de apoio.