A Brigada de Incêndio deve ser adequadamente organizada e capacitada, conforme os preceitos legais, pois a ela caberá importante papel na execução de um Plano de Emergência, como na necessidade de evacuar a edificação. Assim, a Brigada de Incêndio
A deverá, conforme Instrução Técnica n.º 17/2014 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, contar com membros aptos a fazer a manutenção do sistema hidráulico preventivo, do sistema de alarme e dos pontos de iluminação de emergência.
B deverá percorrer a rota de fuga imediatamente antes que a população a ser evacuada o faça, para conferir suas condições de uso, como a completa desobstrução, a qualidade do ar ambiente e a funcionalidade dos nichos de sobrevivência.
C possui, entre outras atribuições, nas situações de emergência, aquelas relativas ao acionamento do alarme, coordenação da evacuação para evitar pânico e abertura dos registros das redes de chuveiros de emergência.
D deverá organizar exercícios simulados que serão programados em conjunto com a população fixa da edificação e divulgados junto à população semifixa ou flutuante, para que tenha participação efetiva no treinamento.
E em uma planta com mais de uma classe de ocupação será dimensionada em função da ocupação de maior risco, sendo que o dimensionamento por classe de ocupação é permitido para unidades compartimentadas, com os riscos isolados.