Os rendimentos sobre depósitos de poupança realizados
após 04/05/2012 são compostos de duas parcelas:
I - a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial -
TR, e
II - a remuneração adicional, correspondente a:
a) x% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano
for superior a y%; ou
b) z% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada,
vigente na data de início do período de rendimento,
enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou
inferior a y%.
Para que o texto acima corresponda à remuneração da
poupança tal como descrito pelo Banco Central do Brasil,
os valores de x, y e z são, respectivamente