Dentre as instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional, o Conselho Monetário Nacional tem como finalidade formular a política da moeda e do crédito, visando ao progresso econômico e social do País. Desta forma, a política do Conselho Monetário Nacional tem como objetivo:
A propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos e zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras.
B praticar operações de câmbio, crédito e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações, debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários.
C emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo Congresso Nacional, para financiar a dívida pública do governo.
D atuar no sentido de garantir o funcionamento regular do mercado cambial, a estabilidade relativa das taxas de câmbio e o equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo, para esse fim, comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior.
E receber recolhimentos compulsórios dos depósitos à vista das instituições financeiras públicas, para transformar em linhas de redescontos e empréstimos às instituições financeiras privadas.