A partir do mês de junho/2018, entra em vigor o novo
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
De acordo com sua redação, apresentada pela Resolução
COFEN nº564/2017, os profissionais de enfermagem têm
o direito de
A se utilizar de veículos de comunicação, mídias sociais e meios eletrônicos para conceder entrevistas,
ministrar cursos, palestras, conferências, sobre assuntos de sua competência e/ou divulgar eventos
com finalidade educativa e de interesse social.
B promover ou participar de prática destinada a antecipar
a morte da pessoa, quando autorizada pelo paciente
ou seus familiares.
C em situações de emergência, registrar e assinar as
ações de enfermagem que não executou, bem como
permitir que suas ações sejam assinadas por outro
profissional.
D manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento
em razão da atividade profissional, exceto nos casos
previstos na legislação ou por determinação judicial,
ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida
ou de seu representante ou responsável legal.
E incentivar e apoiar a participação dos profissionais
de Enfermagem no desempenho de atividades em
organizações da categoria.