Considerando a Portaria n.º 930/2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém‐nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS, julgue o item.
As unidades neonatais são divididas em Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e Unidade de Cuidado
Intermediário Neonatal (UCIN). Esta última pode ser
denominada Unidade de Cuidado Intermediário
Neonatal Convencional (UCINCo) ou Unidade de
Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), de
acordo com a necessidade do cuidado.