De acordo com a Resolução da Diretoria do Colegiado (RDC) Nº 15 da ANVISA, de 15 de
março de 2012, os produtos para saúde submetidos à esterilização, nos serviços
regulamentados por essa RDC, devem ser identificados por meio de rótulos ou etiquetas. O
rótulo dos produtos para saúde processados deve conter: