No Brasil, a conduta ética na
Administração Pública é objeto de diversos
dispositivos da Constituição Federal. Dessa
forma são condutas éticas aos profissionais
da administração pública, EXCETO:
A Cumprir, de acordo com as normas do
serviço e as instruções superiores, as tarefas de
seu cargo ou função, tanto quanto possível, com
critério, segurança e rapidez, mantendo tudo
sempre em boa ordem.
B Ter consciência de que seu trabalho é
regido por princípios éticos que se materializam
na adequada prestação dos serviços públicos.
C Tratar cuidadosamente os usuários dos
serviços, aperfeiçoando o processo de
comunicação e contato com o público.
D Usar a função ou cargo para obter
facilidades, amizades, tempo, posição e
influências visando favorecimento para si ou para
outros.
E Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade
e atenção, respeitando a capacidade e limitações
individuais dos usuários do serviço público, sem
qualquer espécie de preconceito ou distinção.