Os artigos 20, 21 e 22 do Código de Ética da Fonoaudiologia tratam das relações de
trabalho. Sobre o tema, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Dever.
2. Direito.
3. Infração.
Coluna 2
( ) Denunciar aos órgãos competentes quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe ou preste serviços não oferecer condições dignas e seguras para o exercício profissional.
( ) Respeitar as regras de funcionamento da instituição, mesmo sem pertencer ao quadro clínico,
desde que não conflitem com as normativas do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
( ) Submeter-se a qualquer disposição estatutária ou regimental, pública ou privada, que limite a
autonomia profissional e as normativas emanadas pelo Sistema de Conselhos de
Fonoaudiologia.
( ) Gerenciar, coordenar, chefiar e assumir responsabilidade técnica de serviços.
( ) Dispor de condições dignas de trabalho, assim como de remuneração justa, de modo a garantir
a qualidade do exercício profissional.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, cima para baixo, é: